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Os Dirigentes das Organizações Indígenas Membros da COICA, reunidos no XXI Conselho de Coordenação da COICA – CCC e XXVI Conselho Diretivo da COICA – CDC realizado na Cidade de Quito, nos das 28 e 29 de Fevereiro de 2008.
Acordos e Resoluções da Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica -COICA
Quito, 29 de fevereiro de 2008.
Após uma série de deliberações entre os Presidente e Dirigentes de Territórios das seguintes organizações membros: AIDESEP - Perú; OPIAC -Colombia COIAB - Brasil; CONFENAE- Equador; ORPIA-Venezuela; OIS - Suriname; CIDOB-Bolivia e com ausência justificada da APA - Guiana; e, FOAG - Guiana Francesa foram deliberadas as seguintes resoluções:
1.- FORTALECER A UNIDADE DAS ORGANIZAÇÕES MEMBROS
DE COICA
1.1 Para buscar a unidade e fortalecimento institucional da CONFENIAE e OIS , os delegados membros da COICA, sugerem:
a.- Realizar um Congresso Extraordinário convidando os Presidentes da CONFENIAE com o acompanhamento de COICA em um prazo de 60 dias com prévio diálogo com as direções sobre o processo que segue.
b.- O Coordenador Geral da COICA, visitará em um período de 60 dias com prévio convite enviado pelos presidentes da OIS para buscar a melhor alternativa de fortalecimento organizativo e tratar sobre os temas da IIRSA.
2.- FORUM PERMANENTE PARA AS QUESTÕES INDÍGENAS DAS NAÇÕES UNIDAS
Aprovamos a participação da COICA no VII Sessão deo Forum Permanente para Questões Indígenas que se realizará em Nova Iorque, entre 21 de abril a 2 de maio de 2008.
Participantes: Saúl Puerta Peña ( AIDESEP ) – Perú; Marcos Alcantara de Oliveira y Sebastiao Manchineri -( COIAB ) - Brasil; Jorge Furagaro ( OPIAC ) - Colombia; Adolfo Chávez (CIDOB) - Bolivia; APA - Guyana; Egberto Tabo y Rosa Alvarado (COICA).
3.- ALIANÇA AMAZONICA- FORUM AMAZONICO
Aliança Amazônica- AA, será representação técnica e não representação dos povos indígenas. Serão organizados Foruns Amazônicos a cada dois anos, e frente a eles, a COICA decide:
a.- A COICA, liderará e convocará a todos os Foruns Amazónicos.
b.- 3 y 4 de mayo, Conselho Diretivo e 5 a 9 de maio Forum Amazônico.
4.- IIRSA
a.- Decidimos informarnos para tomar ações conjuntas com relação a Iniciativa de Infraestrutura Sulamericana- IIRSA., para defender os direitos dos povos indígenas.
b.- Realizar reuniões por países.
c.- Buscar novas contrapartidas de apoio técnico e financeiro.
d.- Será designado um responsável em cada organização para dar seguimento ao tema da IIRSA.
Calendario de execução: Perú, Brasil, Colombia, Bolivia, Suriname, Guiana, Venezuela, Guiana Francesa; e, Equador (Iniciará a partir de abril e concluirá em agosto de 2008)
5.- FUNDO FIDEICOMISSIO
a. - Que a JUNTA ASSESSORA se reúna em um prazo de trinta dias para a transferência imediata dos interesses do Fundo Fideicomissio, diretamente a COICA.;
b.- O recurso será transferido em um prazo de 6 meses, com prévia consultoria sobre a administração do fundo por parte da COICA .
6.- FUNDO INDIGENA
A COICA coordenará com CICA y CAOI, o início de um processo de conhecimento e seguimento das ações do o Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e Caribe – Fundo Indígena.
7 .- CONFERENCIA DAS PARTES- COP9
A COICA decide participar na Conferencia das Partes –COP9 com dois delegados por organização membro da COICA, organizado pelas Nações Unidas com a participação dos representantes dos Estados e Governos que se realizará na Alemanha, no mês de maio de 2008. Os dirigentes se comprometem a enviar o nome dos candidatos em uma semana.
8.- POVOS INDÍGENAS ISOLADOS
A COICA intensificará e apoiará a defesa dos directos dos povos indígenas isolados.
9.- CAPACITAÇÃO – INWENT
As organizações membro da COICA, decidem:
a.- As organizações amazônicas abstêm-se de indicar estudantes na atual convocatória que faz a Inwent -DED.
b.- Que se pare o atual programa de capacitação até que se faça um novo acordo institucional com a COICA e que assim se permita uma verdadeira formação dentro de uma prazo de 30 dias.
c.- A COICA busque outras instituições acadêmicas em nível nacional e internacional para a formação e capacitação.
10.- DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDIGENAS APROVADOS PELA ONU
a.- A COICA e suas organizações membros, aplicaremos e exerceremos os direitos dos POvos Indígenas aprovados pela Assembléia das Nações Unidas, de 13 de Setembro de 2007.
b.- Que os Estados e Governos vinculados a Bacia Amazônica, incluam nas suas Constituições e leis os Direitos dos Povos Indígenas Aprovados pela ONU.
c.- A COICA com o sistema das Naciones Unidas e os Estados Nacionais conjuntamente com suas organizações membros, impulsionem a difusão destes direitos por parte dos povos indígenas.

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