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Resolução do Conselho Diretivo do mês de Maio NAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA COICA
RESOLUÇÕES DA SEGUNDA REUNIAO DE CDC
Previa a convocatória legal em concordância com o estatuto em vigor, artigo 25, literal do mandato superior dos órgãos da COICA se realizou no escritório da sede central, em Quito, a reunião ordinária do Conselho Diretivo da COICA de 15 a 17 de maio de 2006, e após a confirmação desta reunião e por assuntos de força maior não assistiram nem o coordenador de Direitos Humanos, Políticos e Sociais, nem o Coordenador de Economia e Desenvolvimento Autônomo, no entanto assumiram estar presentes e apoiaram com as assinaturas as resoluções tomadas por Egberto Tabo Chipunavi, Co ordenador Geral; Rosa Alvarado Tanguila, Vice-Coordenadora; Diego Iván Escobar Guzmán Coordenador de defesa territorial e Haroldo Andrés Salazar Rossi Coordenador de Educação, Ciência e Cultura, presentes na reunião. Nesta foram tratados temas relevantes relacionados com a estrutura orgânica funcional e administrativa, o plano operativo, convênios com os cooperantes e outros de caráter político institucional.
Após varias deliberações conjuntas em diversos temas de enlace institucional que permitam um fortalecimento institucional duradouro, os presentes por consenso majoritário chegaram ás resoluções a seguir:
ESTRUTURA FUNCIONAL INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVA DA COICA
PRIMEIRO: O Conselho Diretivo em pleno decide realizar o desenho para a reengenharia de processos da instituição com o propósito de contar com uma entidade internacional de qualidade dos Povos Indígenas que possa interagir e que tenha uma estrutura orgânica funcional institucional e administrativa dinâmica e operacional com o desenvolvimento de programas e projetos da COICA , de renome nacional e internacional, continuar o trabalho de desenho da reengenharia.
SEGUNDO: A COICA é uma instancia supranacional intangível e autônoma conformada por organizações indígenas originarias da bacia amazônica de Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Bolívia, Brasil e Suriname, que representam nos espaços internacionais do continente Europeu, Asiático, Africano, Australiano, levando a voz da defesa dos direitos dos povos indígenas, e onde unicamente as organizações membros podem intervir nos aspectos internos da institucionalidade. Para o caso de APA e FOAG , o conselho diretivo resolve manter a concordância com as resoluções tomadas anteriormente e define que passem para as instancias do Conselho de Coordena ção da COICA.
TERCEIRO: Os termos de referencia do pessoal estabelecido são de aplicação total e imediata, sendo de consigna seqüencial para as gestões ou diretórios posteriores, com a finalidade de pré-cautelar e manter a eficiência e eficácia dos recursos humanos e financeiros para a dinâmica funcional institucional e administrativa da COICA.
QUARTO: A política de comunicação da COICA baseia-se em três eixos principais: Discurso, Marketing e Identidade e Imagem Corporativa, os quais, as cooperações nacionais e internacionais deverão inserir, respeitar e desenvolver as suas ações com os projetos de desenvolvimento.
QUINTO: Os técnicos que prestam os seus serviços profissionais na COICA com o financiamento e designados pelas cooperações nacionais e internacionais, devem coincidir diretamente com os lineamentos políticos da instituição. Além disso, os bens adquiridos durante o tempo de execução do projeto passam automaticamente a ser parte do patrimônio da COICA , quando concluídas as atividades.
SEXTO: Desenhar a estrutura orgânico-funcional e administrativa institucional, estabelecendo os lineamentos políticos, estratégicos e operacionais que dinamizem e garantem o desenvolvimento da gestão interna de qualidade dos programas e projetos, para o fortalecimento institucional de alcance nacional e internacional da COICA , no marco da execução da Agenda Indígena Amazônica, com aplicação imediata enquanto os organismos superiores aprovam tal proposta.
SÉTIMO: Emitir cartas oficiais as diferentes entidades governamentais, não governamentais, cooperantes, embaixadas, sejam estas de caráter publico ou privado, de ordem nacional e internacional u Organismos Multilaterais, fazendo conhecer o novo diretório da Coordenadora de Organizações Indígenas da Bacia Amazônica , mostrando o reconhecimento legal do Ministério de Bem Estar Social do Equador e as ações ou programas principais que realiza para os povos indígenas da bacia amazônica.
PLANO OPERACIONAL ANUAL
OITAVO: A COICA é um organismo indígena internacional que deve contar com um plano estratégico e planos operacionais anuais para o desenvolvimento dos programas e projetos da instituição, e vista a necessidade, o Conselho Diretivo elaborou uma matriz lógica de planejamento estratégico da instituição em longo prazo, que abrange todas as áreas de desenvolvimento no marco da Agenda Indígena Amazônica, a qual deve ser apresentada na reunião de CCC para melhorar, inserir e chegar a um consenso das ações de trabalho que beneficiem aos povos indígenas da bacia amazonas.
CONVÊNIO COM OS COOPERANTES
NONO : Enquanto o CCC não se reúna e existam os acordos correspondentes das organizações membros, o programa de formação profissional da COICA-FLACSO financiado pelo INWENT fica suspendido, até chegar a consensos organizacionais e proceder aos acordos e/ou convênios interinstitucionais.
DÉCIMO: O Conselho de Coordenação da COICA irá realizar uma a val iação interna entre as suas organizações membros, sobre a execução da primeira fase do Projeto de Fortalecimento Institucional COICA-GTZ e com tais resultados, procederá ao redesenho respectivo para a execução da segunda fase, estabelecendo os lineamentos, políticas e estratégias de ação no marco da Agenda Indígena Amazônica para cada uma das organizações membros.
DÉCIMO PRIMEIRO: Que baseado nas resoluções tomadas anteriormente por CCC, CDC e pelo VII Congresso da Bolívia, o Conselho Diretivo ratifica e autoriza ao Coordenador Geral da COICA a solicitar a Oxfam América a transferência de recursos econômicos gerados dos interesses do Fundo Fideicomisso para a continuação do trabalho institucional e administrativo da COICA , assim como de transferir tais fundos às organizações membros para o fortalecimento organizacional.
ASSUNTOS VARIOS
DÉCIMO SEGUNDO: Autorizar ao Coordenador Geral a convocatória ordinária para a reunião do Conselho de Coordenacao da COICA , com caráter de emergente e solicitar os recursos à Cooperação Técnica Alemã do Projeto de Fortalecimento Institucional da COICA-GTZ para socializar com os membros sobre a sede do evento, a realizar-se de 15 al 17 de junho de 2006.
Dado e assinado na sala de reuniões da sede central da COICA, cidade metropolitana de Quito, 17 de maio de 2006.
Egberto Tabo Chipunavi
COORDENADOR GERAL
Rosa Alvarado Tanguila
VICE-COORDENADORA GERAL
Diego Iván Escobar Guzmán
COORDENADOR DE DEFESA TERRITORIAL
Haroldo Andrés Salazar Rossi
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA
Jecinaldo Barbosa Cabral
COORDENADOR DE DDHH, POLITICOS E SOCIAiS
José Gregorio Díaz Mirabal
COORDENADOR DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO AUTONOMO
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