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RESOLUÇÕES DA REUNIÃO DO XVII CONSELHO DE COORDENAÇÃO DA COICA (CCC) E XXIII CONSELHO DIRETIVO DA COICA (CDC )
Em conformidade com o artigo 25 item "e" do estatuto em vigor, por mandato superior do congresso e em uso das suas atribuições legais legítimas o CDC convoca à reunião do XVII conselho de coordenação de COICA e XXII do conselho diretivo de COICA, de 14 a 16 de junho de 2006, na cidade de Bogotá, República da Colômbia. Com o propósito de debater, tratar, tomar decisões e buscar o direcionamento e fortalecimento da instituição da COICA. assim como a consolidação e unidade das organizações membros da região para pré-cautelar os direitos dos povos indígenas da Bacia Amazônica.
Participam na reunião os seguintes membros do Conselho de Coordenação e Conselho Diretivo da COICA: Segundo Alberto Pizango Chota, Presidente da Associação Interétnica de Desenvolvimento da Selva Perua na "ADESEP" Peru; Dionisio Gutiérrez, representante da Confederação de Povos indígenas de Bolívia " CIDOB " Bolívia; José Francisco Aviles Huatatoca, Presidente da. Confederação das Nacionalidades Indígenas da Amazônia Equatoriana " CONFENIAE " Equador; Ramiro Macanilla, Presidente das Organizações dos Povos indígenas da Amazônia Colombiana " OPIAC " Colômbia; Javier Sánchez, Vice Coordenador da Organização Regional dos Povos Indígenas do Amazonas "ORPIA" Venezuela, e Josien Aloema Tokoe, representante de Organisatie van Inheemsen in Suríname (OtS); e membros de CDC: Egberto Tabo Chipunavi. Coordenador Geral; Rosa Alvarado Tanguila, Vice-Coordenadora; Diego Iván Escobar, Coordenador de Território Ambiente e Biodiversidade e Haroldo Andrés Salazar Rossi, Coordenador de Educação e Cultura; e por motivos de força maior nãO assistiu Jacinaldo Barbosa Cabral, Coordenador das Organizações Indígenas da Amazônia Brasil " COIAB " Brasil-Coordenador da Área de DDHH, Sócio-culturais e Educacionais, no entanto expressa através de um escrito o seu apoio total a tais resoluções da presente reunião do CCC e CDC.
CCC e CDC após varias deliberações:
RESOLVEM:
1.- O CCC ratifica a legitimidade do Conselho Diretivo da COICA eleito no VIl Congresso Geral, realizado em Santa Cruz de la Sierra , Bolívia nas datas de 28 a 30 de junho e 1° de julho de 2005. Da mesma maneira reconhece o registro da Venezuela, designação concedida pelo Ministério de Bem Estar Social do Equador com o N°00107-AL-PJ-MTB-2006, com sede em Quito-Equador.
2.- O CCC consolida a unidade recíproca dos seus membros e invoca a incorporação e participação das organizações ausentes, para continuar trabalhando no fortalecimento da institucionalidade e dos nossos direitos coletivos.
3.-O Conselho de Coordenação, aprova o documento referente ao operativo apresentado pelo CDC, nos seus aspectos políticos, administrativos e técnicos. Da mesma maneira autoriza ao CDC a sua conclusão, implementação e operatividade articulando os planos estratégicos das suas organizações membros. Autoriza-se a ampliação das suas funções de CDC em concordância com as suas necessidades, tais funções serão adotadas formalmente, subscrevendo no registro público dos estatutos modificados.
4.- O CCC aprova promover os programas e projetos de experiências bem sucedidas passíveis de serem replicadas na bacia amazônica.
5.- O CCC ratifica os acordos adotados nas suas reuniões anteriores sobre a transferência total do Fundo Fideicomisso para a COICA e da a autorização ao CDC para providenciar tal acordo. Resolve também solicitar a transferência imediata dos interesses gerados dos anos 2004 e 2005 do Fundo Fideicomisso; e capitalizando os interesses gerados no ano 2006.
6.- O CCC aprova a participação direta do Coordenador Geral e o seu delegado em todos os espaços de reuniões das cooperações, relacionadas com povos indígenas. Não reconhecemos outras representações acreditadas pela COICA e suas decisões não são vinculantes para a nossa organização.
7.- Que as instancias públicas, privadas, a cooperação e outros, respeitem as decisões tomadas pelas instancias da COICA , também solicitamos à cooperação que nas suas políticas de financiamento sejam incorporadas a AlA e os seus planos estratégicos das nossas organizações membros.
8.- Que prossigam os trabalhos dos diferentes programas e projetos financiados pelos cooperantes com a COICA e as suas organizações membros, no marco dos convênios já estabelecidos.
9.- O CCC aprova que a designação dos representantes da COICA , perante as diversas instancias, é competência do Conselho Diretivo e ratificado pelo Conselho de Coordenacao.
Para o caso concreto da Aliança Amazônica , o CCC, resolve criar uma co-direcao designando um novo representante da COICA , e autoriza ao CDC a selecionar e designar ao seu representante.
10.- O CCC autoriza ao CDC prosseguir com os diálogos tripartites sobre Colômbia, carburantes, Banco Mundial, Estado e Povos Indígenas. Da mesma maneira a COICA insta aos organismos internacionais a uma participação plena.
11.- O CCC incentiva ao CDC a trabalhar na articulação da AlA com todos os planos estratégicos das organizações membros da COICA.
12.- Toda atividade de fortalecimento institucional e outras que organizadas pelos cooperantes e o CDC devem ser realizadas através dos organismos legitimamente membros da COICA.
13.-Finalmente a CCC e CDC convida a todas as cooperações e ONGs aliadas a se unirem aos esforços da COICA no fortalecimento da institucionalidade e defesa dos nossos direitos coletivos dos povos indígenas da bacia amazônica. Dado e assinado em três originais de igual conteúdo, na cidade de Bogotá, República da Colômbia, aos 16 dias do mês de junho de 2006 |