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ATA DO XXI CONSELHO DE COORDENAÇÃO E XXVI DO CONSELHO DIRETIVO DA COORDENAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDIGENAS DA BACIA AMAZONICA - COICA
O Conselho de Coordenação - CC e Conselho Diretivo –CD da COICA, reunidos na Sede da COICA, situada na Calle Sevilla N24-358 y Guipúzcoa, Quito- Ecuador; o Coordenador Geral no cumprimento de suas funções e atribuições estabelecidas no artigo 25, alineas (d); e, (e) do Estatuto vigente da Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazónica – COICA; convocou a reunião extraordinária do CC e CD da COICA para os dias 28 e 29 de fevereiro de 2008, com a seguinte agenda:
1. Informe das atividades de Egberto Tabo Chipunavi, Coordenador Geral da COICA, no período de dezembro de 2007 a Janeiro de 2008;
2. Informe dos nove (9) Presidentes e seus delegados do Conselho de Coordenação da COICA, no período: dezembro de 2007 a Janeiro de 2008 ;
3. Conhecer, analizar e tomar decisão sobre a participação no Forum Amazônico;
4. Conhecer, analizar e tomar decisão sobre a participação na discussão da biodiversidade, câmbio climático e COP 9;
5. Decide sobre o apoio aos Povos Indígenas Isolados, na defesa e legalização dos Territórios dos Povos Indígenas Amazônicos;
6. Informar-se sobre a OTCA, Parlamento Amazônico e Foro Permanente das Nações Unidas;
7. Informar-se sobre a Iniciativa de Infraestructura da Região Sulamericana- IIRSA;
A esta convocatória se fizeram presentes: os Senhores Segundo Alberto, Pizango Chota – Presidente da Associação Interétnica de DEsenvolvimento da Selva Peruana ( AIDESEP ), Saúl Puerta Peña, Vocal Juan Reátegui Silva, Técnico; Agnelo Tenrite Wadzatse – Representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazonía Brasileira ( COIAB ), Sebastián Machineri, Tecnico da COIAB , Delio Firmo Alves, Técnico; Valentín Muiba, Representante da Confederação dos Povos Indígenas da Bolivia (CIDOB), Jorge Gabriel Furagaro Kuetgaje – Presidente da Organização dos Povos Indígenas da Amazonia Colombiana OPIAC ), Casimiro Cabrera, Responsavel pelos Recursos Naturais e Maria Victoria Muñoz, Técnica; Ninfa Tividor, Presidente de Organização de Povos Indígenas do Amazonas (ORPIA), Alirio Tividor, Responsável de Recursos Naturais e Miguelina Laday, Técnica; Nardo Aloema Renardo e Leon Ericsson Winjgaarde, Presidentes da Organização Indígena de Suriname ( OIS ); José Aviles e Domingo Ankuash – Presidente da Confederação das Nacionalidades da Amazonía Ecuatoriana (CONFENAE) .
Os membros do Conselho Diretivo, os senhores Egberto Tabo Chipunavi, Coordenador Geral, Rosa Maria Alvarado Tanguila, Vice Coordenadora, Antonio Marcos Alcantara de Oliveira Apurina, Coordenador de Área DDHH, Socioculturais e Educativos, Diego Ivan Escobar, Coordenador da Área de Territórios, Meio Ambiente e Biodiversidade, Haroldo Salazar Rossi – Coordenador da Área de Política, Povos Indígenas e Estados.
Não atenderam a convocatoria, o Coordenador Geral de FOAG , Apolinaire Franck; Presidente de APA Tony James ; José Gregorio Mirabal, Coordenador da Área C ooperação Econômica e Recursos Naturais, justificam sua ausência e apóiam as decisões tomadas na CCC e CDC.
Participaram convidados especiais e representações de: GTZ, TNC, Fórum Permanente da ONU, OTCA , PARLAMENTO AMAZONICO, ALIANÇA AMAZONICA, EMBAIXADA DA BOLIVIA.
FORAM DELIBERADOS OS SEGUINTES PONTOS:
Todas as designações de representação da COICA perante as distintas instituições públicas e privadas são de competência do Conselho Diretivo, através de procedimentos internos (convocatória ampla, consultas, e designação).
As designações de Representantes da COICA ante ao Forum Permanente da ONU, OEA, CAN, OTCA, FONDO INDIGENA, CBD, CAF, etc, devem ser devidamente autorizados pelo CDC; quem não seguir os pontos deste acordo não será reconhecido enquanto representação legítima;
Reafirmamos a unidade dos povos indígenas para apoiar o processo de fortalecimento e na consolidação da COICA.
O CCC exige a transferência imediata dos interesses generados dos anos 2004 a 2007 do Fundo Fideicomissio a COICA em 30 dias úteis; Também fica acordado solicitar a transferência definitiva em 180 dias o capital destes fundos, autorizando ao Coordenador Geral da COICA gestioná-lo de acordo com os devidos procedimentos legais.
O CCC respalda o CDC para que afirme um novo convenio de cooperação entre a OTCA e a COICA e entre outras entidades para executar os programas e projetos de forma conjunta de acordo com a Agenda Indígena Amazônica. O CDC reportará de forma periódica sobre os avanços e estado da mesma.
A CCC demanda a cooperação técnica – financeira nacional e internacional, para que de forma conjunta administremos os recursos de forma transparente os programas e projetos da COICA.
As organizações membro da COICA não participarão da atual convocatória da InVEnt/DED, até que se resolvam os problemas internos na questão da para participação plena, na tomada de decisões e no controle do Programa Regional de Gestão Sustentável dos Recursos Naturais e Direitos dos Povos Indígenas Amazônicos por parte da COICA.
O IIRSA por ser um projeto desenvolvimentista que quebra o equilíbrio ecológico e por tanto, causa instabilidade aos povos indígenas no aspecto cultural, social e espiritual; demandamos aos governos nacionais e a Banca Privada que cancelem todos aqueles projetos que geram impactos negativos nos territórios dos povos indígenas da região; assim como o estudo imediato de análises de impactos sócio ambientais e culturais.
O Conselho de Coordenação, aprova o Plano Geral da COICA apresentado, como instrumento operacional da CDC, em seus aspectos políticos, administrativos e técnicos.
Que as instâncias públicas, privadas, a cooperação e outros, respeitem as decisões tomadas pelas instâncias da COICA, assim como que a cooperação incorpore nas suas políticas de financiamento o Plano Geral da COICA e seus planos estratégicos e de nossas organizações membros.
Que se recomece os trabalhos dos diferentes programas e projetos financiados pelos cooperantes com a COICA e suas organizações membros, no marco dos convênios já estabelecidos.
Para o caso concreto da Aliança Amazônica, o CCC, exige a recondução de sua gestão e se constitua a equipe técnica da COICA; e a COICA retome a liderança a respeito das políticas sobre os direitos dos povos indígenas no âmbito internacional.
O CCC autoriza a CDC, liderar a representação e participação efetiva no processo de continuidade do mega projeto de IIRSA, e solicitar as organizações nacionais, realizar eventos, consultorias, oficinas ou reuniões em áreas de influencia deste programa.
Toda atividade de execução de programas e projetos devem ser realizados de forma institucional, através das organizações indígenas nacionais, membros da COICA.
A CCC, demanda aos governos nacionais o respeito aos direitos humanos, direitos indígenas e a ao direito irrestrito a vida individual e coletiva dos povos indígenas isolados e em contato inicial.
Finalmente a CCC e CDC convida a todas as cooperações e ONG aliadas dos povos indígenas, somar-se aos esforços da COICA no fortalecimento da institucionalidade e defesa de nossos direitos coletivos dos povos indígenas da Bacia Amazônica.
Damos por firmado, na cidade de Quito - Equador, aos dias 29 do mês de fevereiro de 2008.
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