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Coordenadora das Organizações indígenas da Bacia de Amazônica
Agenda Indígena Amazônica
 
    

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Amazon Indigenous Agenda

2.4.5. Elementos para um Sistema Alternativo de Proteção

Em um sistema alternativo para a proteção dos conhecimentos coletivos e sabedorias ancestrais, propomos ter presente os seguintes elementos:

  • Reconhecimento de nossos direitos à livre determinação, inclusive a decidir sobre o uso de nossos conhecimentos.
  • Reconhecimento ao caráter coletivo dos conhecimentos, inovações e práticas tradicionais.
  • Reconhecimento de que entre nós a inovação é um processo acumulativo que inclui todas as manifestações de nossa criatividade.
    Garantir a segurança jurídica de nossas terras e territórios.
  • Respeitar e garantir nossas próprias instituições e organização incluindo nossos idiomas originais.
  • O direito ao estabelecimento de mecanismos de registro interno de nossos conhecimentos, inovações e práticas tradicionais, de acordo às práticas consuetudinárias e sistema jurídico próprio.
  • O direito a impulsionar o intercâmbio de nossos conhecimentos, inovações e práticas tradicionais entre nós.
  • O direito ao veto, ou seja, a opor-se a qualquer pesquisa que vá em contra do respeito e reconhecimento de nossos direitos.
  • A declaração de nulidade de qualquer transação que tenha por objeto destruir ou menoscabar a integridade de nossos conhecimentos, inovações e práticas.
  • A inclusão de estratégias de prevenção de impactos contra a conservação de nossos conhecimentos, inovações e práticas tradicionais, especialmente pela execução de megaprojetos em nossos territórios.
  • A custódia e administração de nossos conhecimentos coletivos corresponde a nós mesmos. Neste sentido, um sistema que proteja os direitos de propriedade intelectual coletiva não deve impedir o uso consuetudinário dos recursos biológicos e dos correspondentes conhecimentos tradicionais.
  • Garantir que sejamos nós os que tomemos as decisões com o princípio do consentimento fundamentado prévio. Uma forma sui generis deve regular que este consentimento seja outorgado de maneira coletiva por um povo de acordo a suas práticas consuetudinárias.
  • Um contrato de acesso aos recursos genéticos não entranha necessariamente uma permissão para utilizar os conhecimentos tradicionais, sem que se conte com um procedimento de consentimento fundamentado prévio outorgado pelo povo afetado.

      

 

 
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