2.3.2 Situação de Nossos Direitos na Bacia Amazônica
A nível constitucional, pese a ter marcos legislativos vigentes em todos os Estados Nacionais, que garantem direitos fundamentais, é primordial e de especial relevância que se viabilize os direitos constitucionais reconhecidos na legislação secundária. Esta é uma necessidade para grande parte dos países, exceto talvez nos casos da Colômbia e Venezuela. Apesar de haver propostas por parte das organizações para preencher este vazio, não se conseguiu ainda sua aprovação. No caso de Equador, a proposta de Lei das Nacionalidades e Povos foi vetada totalmente pelo Presidente Noboa, e vários projetos de leis adicionais para viabilizar os direitos se encontram sem poder ser tratadas no Congresso Nacional. No Brasil, ainda está pendente a Reforma ao Estatuto do Índio, para adequá-lo à Constituição e ao Convênio 169 da OIT.
No Peru, as organizações contam com uma proposta de reforma constitucional, assim como deram passos importantes na formulação de várias leis específicas, como a Lei de Terras. Na Guiana, a APA tem trabalhado para conseguir a reforma da Ata Ameríndia. Ligado ao anterior, há necessidade de compatibilizar outras leis gerais (mineração florestal, ambiental, hidrocarbonetos, etc.) com as normas constitucionais e convênios internacionais em matéria de nossos direitos.