
2.3.1 SISTEMAS JURÍDICOS PRÓPRIOS E DIREITOS CONSTITUCIONAIS - SJPDC
Fortalecerá nossos sistemas jurídicos ante as leis nacionais e internacionais, como afirmação de nossa diversidade e sistemas de justiça própria, onde os países deverão reconhecê-los, inclusive incorporá-los ante as Constituições dos Estados Nacionais.
2.3.1 Desenvolvimento Conceitual e Problemática
Quando se corrompem os direitos, se corrompe os povos em seu conjunto. Desde esta visão, o conceito dos Direitos Humanos se mostra insuficiente e limitado para compreender o universo de nossas culturas, porque poderiam reduzi-los somente a aspectos individuais. Nossos sistemas jurídicos e direitos, em nosso idioma, devem ir além de aspectos meramente declarativos, para converterem-se em efetivos programas. Espaços onde nossos anciãos transmitem nossos conhecimentos às crianças e aos jovens. “O individual em nossos povos é uma categoria abstrata a qual pretendem nos reduzir. Somos pessoas, nós de redes de relações concretas, somos filhos dos netos e netos dos filhos. Essas redes somos nós, como tais podemos exercer a liberdade de nossas iniciativas singulares, únicas, distintas, as de cada um, no marco dos padrões culturais que nos definem, que nos fazem ser o que somos, que nos dão identidade. Isso somos e isso queremos seguir sendo”.
Uma das prioridades mais importantes da COICA declarada na AIA constitui a execução de processos que permitam desenvolver a nível interno nossa capacidades, que permitam consolidar o uso e aplicação do direito próprio como garantia para nossas existências e continuidade como povos indígenas na Amazônia, fundamentalmente nos aspectos onde maior fragilidade evidencia sua vigência: (i) Terras, Territórios e Recursos Naturais; (ii)Exercício de Autoridade: autonomia, jurisdição e competência; (iii) Identidade, Cultura e idioma; (iv) Sustentabilidade e (v) A gestão de políticas públicas.
Neste sentido é muito importante o desenvolvimento de capacidades que permitam consolidar o uso e aplicação de nossos sistemas jurídicos. É necessário prover assistência técnica orientada à sustentabilidade e/ou consolidação dos regimes constitucionais nos países da Bacia Amazônica. Se deve consolidar políticas e legislação que garantam o exercício efetivo dos direitos reconhecidos constitucionalmente. Para isso, é fundamental o desenvolvimento de capacidades, troca de experiências orientadas ao fortalecimento das autoridades tradicionais e do papel dos jovens e do povo como um todo para o exercício do direito próprio.
As trocas de experiências ganham um papel fundamental e para iso se deve organizar espaços apropriados de trabalho que, a nível local, nacional e regional permitam afirmar os sistemas jurídicos próprios e, em conclusão, a constituição de uma constituição indígena. Outro esforço sumamente importante são as publicações, pois a nível local, nacional e regional podem difundir conteúdos, experiências, propostas, estudos sobre os sistemas jurídicos próprios. Outro aspecto que também deve ser um eixo fundamental para alcançar a afirmação de nossos sistemas jurídicos próprios se trata da formação acadêmica e científica em Sistemas Jurídicos Próprios. Ademais se pretende estimular a divulgação das experiências, práticas e estudos desenvolvidos sobre o tema.
Frente a violações de nossos direitos, é fundamental que se estabeleçam missões de observação e apresentação de informes que permitam que a COICA aplique seu Status Consultivo ante as Nações Unidas, a OEA, a CAN e outros organismos internacionais ou regionais. Estabelecer níveis de relação e incidência com governos, organismos de cooperação e assistência técnica, organismos não-governamentais e outros atores e setores que permitam gerar compromissos para a consolidação e o desenvolvimento dos sistemas jurídicos próprios.