3.9 Recursos Naturais
Os direitos de propriedade, administração e controle dos recursos naturais renováveis apresentam sérios obstáculos. Um deles é a criação de parques naturais e outras áreas protegidas sobre nossos territórios (legalmente reconhecidos ou não). É um tema presente em todos os países amazônicos. Para superar os conflitos que esta situação gera, em alguns países, os Estados criaram uma dupla modalidade, território indígena – área protegida ou, em outros, abriram espaços de participação nas instâncias de gestão da área, ou em ações pontuais. Em outros, se continua impondo-nos restrições e, ao menos em alguns casos, é possível até a exploração petroleira.
Em todos estes casos, os elementos de contradição são os mesmos: o da propriedade (de quem é esse território) e o da autoridade (quem tem competência e faculdade para o controle e administração desses espaços territoriais). Este último aspecto ocorre também nas áreas de dupla condição, onde nossa autoridade é considerada como subordinada à autoridade da área. Nossa posição nos diversos países, embora apresente alguns elementos em comum, como o de insistir na preeminência dos direitos territoriais sobre qualquer figura de proteção e o livre acesso e controle dos recursos naturais existentes, apresenta algumas variantes.
Na Colômbia, a OPIAC mantém que “... os parques e áreas protegidas vulneram os direitos coletivos dos povos indígenas. Não se pode dizer aos povos indígenas como manejar seus territórios. Qual das duas leis, a do Estado ou a dos povos indígenas, é a que rege nas áreas protegidas? Os povos indígenas não querem parques em seus territórios. Se o Governo já reconheceu Resguardos na Amazônia, para que áreas protegidas e parques naturais? Se o Estado verdadeiramente reconhecesse o papel dos povos indígenas na conservação, não teria porque criar figuras distintas” (III Congresso da OPIAC, 2001).
No Peru, a conformação de reservas comunais é uma estratégia das organizações para conseguir uma ampliação territorial e de proteção ambiental. A AIDESEP tem uma proposta para incorporar o tema na regulamentação sobre Áreas Naturais Protegidas. No Equador, há diversas iniciativas das organizações sem que se observe sua articulação em uma estratégia indígena a nível regional. Assim, existe uma proposta para a formulação de uma categoria de dupla condição (Shuar – Cóndor), onde os Achuar analisam a opção de que seu território, que não coincide com nenhuma área protegida, seja reconhecido como tal. Isto é uma estratégia de defesa territorial frente à exploração petroleira. Muitos outros vêem no reconhecimento de determinadas áreas protegidas como territórios indígenas, uma estratégia de ampliação territorial, como é o caso da OPIP. Na Guiana, a APA manifestou preocupação com a criação de áreas protegidas; porém, propõem a necessidade de que a administração seja direta quando estas se situem em terras ancestrais.
Assinalamos outros pontos centrais que devem ser levados em consideração, além da proeminência de nossos direitos territoriais. O primeiro é a proibição de qualquer tipo de atividade extrativa externa nas áreas já declaradas protegidas e garantir que nós tenhamos benefícios econômicos pelos serviços ambientais. O segundo é a eliminação de superposição de áreas protegidas, em particular aquelas que afetam a nossos territórios. E o terceiro é a participação direta de nossas organizações representativas na tomada de decisões políticas, jurídicas e outras que nos afetem.