Portal COICA AMAZONICO
Portal COICA AMAZONICO
Portal COICA AMAZONICO
Coordenadora das Organizações indígenas da Bacia de Amazônica
Agenda Indígena Amazônica
 
    

RETURNING TO THE “MALOCA”
Amazon Indigenous Agenda

2.2.7 Problemas na Legalização de Territórios

a. Princípios Normativos

Autodeterminação territorial / participação em processos de titulação. A definição prévia do âmbito territorial deve ficar a critério - devidamente sustentado - dos próprios povos. Apesar de não existir clareza normativa sobre este ponto, em grande parte dos ordenamentos jurídicos, as organizações, através de diversas estratégias, seja com marchas, processos de auto-demarcação, etc., pressionaram para que este critério seja considerado nos processos de legalização territorial. Embora se reconheça, de maneira geral, a necessidade de participação das comunidades e organizações no estudo e definição de suas demandas territoriais, muito poucos ordenamentos trazem disposições claras sobre o modo de garantir esta participação. E menos ainda as responsabilidades da financiamento dos custos desta participação (Roldán, R, 2002).

b. Problemas Políticos

O Saneamento dos territórios é um mecanismo contemplado somente em alguns dos países da região (a Colômbia, o Peru, o Brasil e a Venezuela). Embora haja alguns avanços, também se observam em todos os países grandes limitações nos processos de saneamento, tais como falta de orçamento e falta de decisão política, geralmente originada pela pressão de setores do poder. O caso mais dramático na região sobre as limitações do processo de saneamento é o da Bolívia. O processo de titulação de terras indígenas, concebido nos discursos como uma histórica recuperação dos territórios originários, terminou convertendo-se, na prática, em um processo de saneamento da propriedade de terceiros, tomando-se decisões acerca da territorialidade indígena sobre o resto que sobra (García, P., 2002). Assim existem TCOs onde se pode apreciar as comunidades tão distantes uma da outra, separadas por grandes extensões de terras dedicadas à criação de gado, fazendo com que a visualização do território indígena se assemelhe a um arquipélago. Existem opiniões de que na Bolívia não é possível avançar em um verdadeiro reconhecimento dos territórios ancestrais, sem uma expropriação à grande propriedade de criação de gado.

c. Procedimentos Demarcatórios

Embora existam procedimentos adequados para demonstrar ocupação de todo tipo por terceiros, os critérios para verificar atos possessórios indígenas ainda estão pouco desenvolvidos e rodeados de preconceitos culturais, gerados pela falta de entendimento dos modos de ocupação territorial dos povos amazônicos desde uma concepção mercantil da terra e os recursos (García, P., 2002). No caso da Bolívia, o critério mercantil parece ser o predominante ao momento de estabelecer as necessidades espaciais dos diversos atores. Os atos possessórios devem ser compatíveis com a natureza do bem e com sua razão de ser ou sua finalidade. A finalidade dos territórios indígenas é a de assegurar a continuidade histórica e cultural de seus povos. A natureza dos espaços que ocupam se define como habitats naturais integrais. Desde este ponto de vista, estimamos que a prova de atos possessórios, no caso dos territórios indígenas deveria recair sobre os indícios do “controle cultural” sobre determinado espaço vital. Algo que somente pode definir-se em conjunto com o próprio povo indígena (García, P. 2002).

d. Impactos na Integridade Territorial

Os procedimentos são longos, como mostra a seguinte observação realizada por um estudo da OIT para o caso do Peru e que pode ser extensiva à grande parte dos países da região. “O atual sistema de legalização de terras resulta extremamente longo, recarregado de instâncias e trâmites, custoso, e lesivo às legítimas aspirações das comunidades. Estas devem esperar durante anos a legalização de suas terras e, freqüentemente, suas expectativas são frustradas com resoluções negativas ou equívocas” (OIT, Estudo sobre o cumprimento de direitos indígenas no Peru).

A pouca disposição efetiva dos governos nacionais para outorgar territórios reais, desenhados a partir de um diagnóstico compartilhado, se traduz em uma série de escaramuças, táticas e regateios que terminam por distorcer a realidade territorial preexistente. O resultado final dos processos, habitualmente, deixa muito que desejar e exige dos povos indígenas novos trabalhos orientados não somente a ordenar e regular seus territórios mas, primeiramente, a reconstruir seus mapas e apagar as múltiplas cicatrizes que foram deixadas em seus territórios, o processo da legalização oficial de sua propriedade. Ao fim de cada processo, os povos indígenas vão ter que sentar-se com tranqüilidade para ver o que a lei fez com seus territórios e, já bem assegurados e em tempos de paz, tentar proceder a sua reordenação e reconstrução racional para legar a suas gerações um território configurado de maneira coerente e com potencial para viver segundo suas próprias opções (García, P., 2002).

Muitos projetos de apoio à titulação de terras têm como objetivo consolidar a propriedade para poder dinamizar um mercado de terras. Às vezes, os programas de legalização de terras indígenas se inscrevem dentro deste tipo de iniciativas que priorizam a regularização massiva da propriedade não-indígena, para depois considerar a distribuição das terras fiscais restantes. Estes programas podem tirar muitas possibilidades espaciais aos territórios indígenas. No Peru, o PETT alega ter finalizado a regularização de alguns centos de milhares de propriedades de colonos. Na Bolívia, o saneamento de terras indígenas passa pela prévia regularização da propriedade privada. (García, P., 2002).

e. Controle Territorial e Violência

Os conflitos armados, a ocupação de territórios indígenas e a grave violação a direitos na Colômbia. Para a OPIAC, estes são os fatores de maior vulnerabilidade na atualidade, que afetam a quase 80% de nossos territórios na região amazônica, colocando em risco não somente nossa integridade territorial, mas também a própria vida. Os problemas correlativos a esta ocupação, evidenciados no III Congresso da OPIAC (2001) são: a militarização de zonas indígenas por parte dos grupos armados, formando corredores de ação dentro de suas estratégias militares; recrutamento de crianças e jovens indígenas para fazer parte dos grupos armados; desterritorialização e deslocamento dos povos indígenas, devido ao conflito armado; as fumigações e destruições ocasionaram graves problemas e prejuízos de todo tipo aos povos e suas comunidades; perdeu-se a governabilidade e autoridade dos territórios por parte das mesmas autoridades, permitindo aos grupos invadir os territórios.

A nossa posição, incluindo a OPIAC, é que devemos ter autonomia, leis e sistemas próprios. Não somos atores propiciadores do conflito, mas tampouco neutrais, somos povos cujos direitos devem ser respeitados por todos os atores, sem distinção. A dimensão do problema requer grandes esforços organizativos para defender nossos interesses, ou seja, para preservar os territórios, costumes e cultura. A defesa destes direitos, portanto, não pode ser entendida sem o fortalecimento de suas organizações e dos mecanismos de coordenação entre todos os níveis. Este tema nem sempre é compreendido pela cooperação e ONG’s que agem de maneira direta com algumas comunidades, debilitando os espaços organizativos.
  


 

 
Endereço : Calle Sevilla N24 - 358 y Guipuzcoa. La Floresta, Distrito Metropolitano de Quito Ecuador
Telefone : (593-02) 3226-744,Email: com@coica.org.ec // info@coica.org.ec