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Coordenadora das Organizações indígenas da Bacia de Amazônica
Agenda Indígena Amazônica
 
    

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2.2. TERRITÓRIOS E RECURSOS NATURAIS - TRN

A segurança territorial é a base indispensável para nossa continuidade como povos que somos e que o uso dos recursos naturais seja para nosso beneficio.

2.2.1 Nossa Visão sobre o Território

Antes de começar, é necessário destacar, em primeiro lugar, nossa compreensão acerca do território e da formulação política sobre o direito ao território, visto que é desde esta compreensão que se pode observar os avanços, limitações e desafios que temos que enfrentar para a defesa territorial e dos recursos aí existentes. O Território é o espaço que compartilhamos com outros seres vivos, uma relação direta com garantia de sustentabilidade mutua, é a liberdade incondicional para a manifestação de nossas espiritualidades, culturas e ancestralidade.

Em outras palavras, quando falamos de nosso direito ao território e não somente à terra, falamos de exercer um poder, assim como um ente público exerce dentro dos limites de sua jurisdição e competência – como por exemplo um município – sem atentar à soberania do Estado nacional. Isto é, o direito a exercer influência e controle sobre o que ocorre nesses espaços, como usá-los e dispô-los. Devemos participar como coletividades nas decisões que afetam esses territórios e os recursos ali existentes. Devemos ter o direito de aplicar dentro de nosso território nossas normas, costumes e tradições. Devemos auto-regular nossas formas de organização social e de representação, orientar e administrar nossa economia e o aproveitamento das riquezas e recursos naturais existentes, e precaver o equilíbrio ecológico e evitar a degradação ambiental. (15)

Na formulação sobre o direito ao território há uma trilogia que deve ser tratada de maneira integral: território – povo indígena – livre determinação. O livre desenvolvimento dos povos se fundamenta no reconhecimento e o respeito de sua base territorial, do espaço vital no qual vão se desenvolver e onde vão exercer seus direitos coletivos, suas autonomias e suas autoridades. Direito a procurar livremente sua sustentabilidade econômica, social e cultural. Isto, em outras palavras, implica exercer a autonomia cultural, lingüística, espiritual, territorial e política.
      

(15) COICA, 1996
A Bolívia, o Brasil, a Colômbia, o Equador e a Venezuela reconhecem este caráter às terras / territórios dos povos e comunidades indígenas. No Peru ocorreu um processo regressivo, a Constituição de 93 eliminou o caráter não-embargável e inalienável e o caráter imprescritível chega a ser uma condição precária e condicionada. A Guiana, o Suriname e a Guiana Francesa ainda não conseguiram modificar as normas que permitam avançar no reconhecimento destes direitos.
  

 

 
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