| Resolve:
1. Que, todos os projetos executados conjuntamente entre a cooperação internacional e organismos multilaterales e a COICA e suas organizações membros levar em consideração as demandas expresadas na AIA e nos planos e resoluções da mesma;
2. Que, a COICA dê segmento ao Programa de formação academico e cientifico (FAC) com um mestrado, para 18 estudantes, considerando aqueles que participaram da primeira e segunda promoção e de outros professionais; se devem además incorporar no conteúdo os textos produzidos pela COICA;
3. Que, a COICA ratifica, cumpre e fara respeitar as decissões de suas instancias e insturmentos legais: Estatutos, Congressos, ressoluções dos Conselhos de Coordenação e diretivo;
4. Que as instituições publicas, privadas, a cooperação e outros, respeitem as decissões tomadas pelas instancias da COICA,
5. Que, a Aliança Amazônica, inclua de maneira imediata o co-diretor nomeado pela COICA, o Sr. Arlen Ribeira; e em um prazo de 30 dias distitua o atual co-diretor nomeado pelas ONGS, pelo desacato as decissões e atentar contra a unidade institucional da COICA e suas organizações membros. Caso contrario a COICA e seus membros deixaram de fazer parte da mesma;
6. Que, a COICA ratifica a declaração do Puxirum de artes e saberes indígenas, Porto Alegre de 31 de janeiro de 2005, onde se exige que os governos retirem de manera imediata os invasores de nossos territorios;
7. Que, a OXFAM de Anerica, transfira a administração do Fundo Fideicomiso (USD 800,000.00) a la COICA, en un plazo de 30 días. Además transfiera de manera imediata os juros de USD $ 150,000.00 a conta da COICA, segundo os acordos e determinação nas sessões de outubro de 2004,
8. Que, a campanha de arrecadação de fundo se inicie de manera imediata;
9. Que, a COICA de segmento continuo e permanente nos espaços internacionais buscando os meios possiveis para participar na ONU, OEA, OTCA, FONDO INDIGENA, BANCO MUNDIAL; BID e GTZ;
10. Que, a COICA e seus membros, participem nos programas sobre recursos naturais e outros sobre a base de nossas orientações politicas e decissões institucionais;
11. Que se realize a segunda convocatoria do premio Kuamote;
12. Que, a casa localizada na Calle Luis de Bethoven y Capitan Rafael Ramos na cidade de Quito, propiedade da COICA, é patrimonio da organização, portanto não será vendida, deixando nulo a claúsula que contempla o acordo de venda entre a COICA e a GTZ;
13. Dado que, o Estatuto da COICA não permite manter relações com dois conselhos de governo de uma mesma organização membra, decide-se que a representatividade da CONFENAE, fica suspensa enquanto não se solucione este incoveniente interno, e estabelece um prazo de 45 dias para a solução do mesmo;
14. Que o coordenador de Area de cooperação econômica, o senhor Cesar Andy, continuará como membro do conselho diretivo, desda sua organização de base, como os demais membros;
15. Que o VII Congresso da COIC, se relize na Guyana Francesa – Awala Yalimpo, no período de 20 a 25 de junio de 2005;
16. Que, a Coordenadora de Direitos Humanos, socioculturais e educativos, a senhora Josein Tokoy, se faça cargo da organização do VII Congreso de COICA;
17. O nombramento dos representantes da COICA frente as distintas instituciones é competencia do conselho diretivo com a ratificação do conselho de coordenação;
18. Todas as disponsições contrarias a presente ressolução, são nulas e ficam sem efeito.
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